Mais de dois anos atrás, o CICV disse a Hernandez, medalhista de ouro paraolímpico de 2018 em Pyeongchang, na Coreia do Sul, que ela e Huckabee, medalhista de ouro de 2018 em Baton Rouge, Los Angeles, não poderiam competir nas Olimpíadas de Pequim.
Ninguém os acusou de qualquer irregularidade. O infortúnio deles foi entrar em corridas que seriam canceladas porque não havia outros snowboarders.
Hernandez, 47, e Huckabee, 26, foram classificados como SB-LL1. O ciclista SB-LL1 tem fraqueza significativa em uma perna, como uma amputação acima do joelho, ou fraqueza significativa em ambas as pernas. Mas não havia skatistas qualificados LL1 suficientes para tornar a corrida viável, e o IPC a fechou.
Então Huckabee pediu para ser colocada na corrida LL1 masculina ou na classe LL2 feminina, ambas ostensivamente sendo duas classes mais desafiadoras para ela. O competidor LL2 tem fraqueza em uma ou ambas as pernas, com menos restrição de atividade do que o competidor LL1. Em todas as semiesportes, a classificação é determinada pelos médicos que acompanham os atletas.
O IPC recusou sua inscrição, embora os competidores estivessem à frente da classe. O IPC se opõe à transferência de atletas de uma categoria para outras provas. Isso pode afetar a integridade da competição se os atletas puderem competir em qualquer classificação de sua escolha.
Huckabee e Hernandez nomearam o advogado alemão Christoph Fischmann para lidar com o caso porque, com a ABC com sede em Bonn, os tribunais alemães tinham jurisdição.
Wieschemann ganhou uma liminar temporária a favor de Huckaby em 27 de janeiro, argumentando que os sistemas de classificação de qualquer tipo em todos os esportes são projetados para “proteger os fracos contra os fortes”, e não o contrário.
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